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Empréstimo consignado: entenda os novos limites para trabalhadores e aposentados

Medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (4). Novas consignações não podem ser feitas se soma de descontos obrigatórios e facultativos ultrapassar 70% da remuneração.
05/08/2022
Por G1

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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), uma medida provisória (MP) que aumenta o valor máximo do crédito consignado permitido para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); funcionários públicos; segurados do regime próprio da previdência social dos funcionários públicos federais; e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quem recebe Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) também poderá usar o valor recebido para contratar o empréstimo consignado.

O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), já está em vigor.

 

Margem consignada

 O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento. A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem, em geral, os menores juros do mercado.

 Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Confira, abaixo, os limites:

Empregados regidos pela CLT e servidores públicos

 Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:

  •  35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

 

Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)

 Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:

  •  35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

 

 Quem recebe Auxílio Brasi

 Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:

  •  35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.

Ainda de acordo com a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem 70% da remuneração do servidor. Segundo a lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%.

Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais.

 

Recomendações do Banco Central antes de contratar um consignado

  •  Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
  • Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;
  • Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
  • Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
  • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
  • Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
  • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
  • Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

 Recomendações do INSS

  • Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS.
  • Não contrate empréstimos pelo telefone.
  • Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja.
  • Leia com atenção cada documento antes de assinar.
  • Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido.
  • O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
  • As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial.?
  • Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
  • O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
  • O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
  • O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.

 

Fonte: G1